Objetivo da recuperação judicial

“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”. art. 47 Lei nº 11.101/2005.

Benefícios do processo recuperacional


Alívio Financeiro

Suspensão das ações de cobrança e execução.


Continuidade das Operações

Durante o processo de recuperação judicial a empresa mantém ativa.


Negociações Equitativas

Negociação das dívidas de forma equitativa no processo recuperacional.


Reestruturação

Possibilidade de restruturação e evitar a falência.


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