Objetivo da recuperação judicial
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”. art. 47 Lei nº 11.101/2005.
Benefícios do processo recuperacional
Alívio Financeiro
Suspensão das ações de cobrança e execução.
Continuidade das Operações
Durante o processo de recuperação judicial a empresa mantém ativa.
Negociações Equitativas
Negociação das dívidas de forma equitativa no processo recuperacional.
Reestruturação
Possibilidade de restruturação e evitar a falência.
Alvino Neto
Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera, pós graduado em Direito do Trabalho e Empresarial pelo Centro Universitário UniAmérica. Advogado inscrito nos quadros da OAB/MT sob o nº 26.995/O. Tendo como base de sua atuação profissional a ética, responsabilidade e compromisso na prestação dos serviços jurídicos.
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